Simples – limites modificados e vencimento alterado

 

A partir de janeiro de 2006, os limites para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foram aumentados para R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, respectivamente.

A tabela completa, com os respectivos percentuais, pode ser consultada em “assuntos federais” no item “opção pelo simples”.

Foi também alterada a data de vencimento do DARF-SIMPLES, que passará a ser dia 20 de cada mês.

 

Conselho Federal de Contabilidade exige o Contrato de Prestação de Serviços

 

A Resolução CFC nº 987/03, regulamentou a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis. Para isso,  baseou-se em vários dispositivos legais, inclusive o novo Código Civil.

Pela regulamentação, os contratos devem conter, no mínimo, a identificação das partes, a relação de serviços a serem prestados, a duração do contrato, cláusula rescisória com fixação de prazo de assistência após a denúncia do contrato, honorários profissionais, prazo para pagamento, responsabilidade das partes e foro para dirimir conflitos.

Para casos em que a prestação de serviços se arraste por mais de cinco anos, será considerada suprida a formalização do contrato. 

Recolhimento do ITCMD

 

O governo do Estado de São Paulo, em convênio com a OAB-SP, simplificou um pouco a vida dos advogados.

Tudo começou quando a Secretaria da Fazenda passou a exigir que os advogados que estivessem cuidando de inventários e arrolamentos, fossem obrigados a levar para os Postos Fiscais da Secretaria todos os documentos pertinentes ao processo, para que fosse emitida a guia para pagamento do ITCMD.

Evidentemente, dado o péssimo atendimento que se recebe nos referidos postos,  tornou-se inviável o recolhimento do tributo. Além disso, a decisão é autoritária pois joga nas costas do contribuinte o que seria trabalho dos funcionários públicos, pagos para isso. Na verdade,  a Fazenda Pública é parte em todos   os processos e pode questioná-los no local próprio, qual seja, o Judiciário.

A mudança é que agora a pilha de documentos pode ser substituída por uma declaração do advogado, que assume a responsabilidade.  Sem dúvida é menos pior, mas ainda está muito longe  de ser bom.

 

Alteração na legislação federal sobre o ISS

 

A Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003, introduziu importantes alterações na legislação federal, que dá base para a cobrança pelas prefeituras do Imposto sobre Serviços (ISS).

Com relação às sociedades civis de profissão regulamentada foi eliminada a cobrança com base no número de profissionais, critério que era usado, por exemplo, pela cidade de São Paulo (que se baseava nos dispositivos da Lei nº 406).

No que diz respeito à exportação, o ISS só deixará de ser cobrado se, ainda que feito para clientes no exterior, o seu efeito não se verifique dentro do país.

Quanto ao local onde o imposto é devido, permanece sendo a sede do prestador, porém os municípios, por meio de Lei, poderão estabelecer um Contribuinte Substituto.

Independente de Lei específica já foram enquadrados nesta categoria as atividades ligadas à construção civil, locação de mão de obra, vigilância, feiras e outras, como feiras. 

 

Base de cálculo de 8% para lucro presumido de clínicas de ortopedia e complementação diagnóstica

 

A solução de divergência nº 11, de 21/07/2003, da Coordenadora –Geral de Tributação, publicada no DOU de 22/07/2003, determina que a prestação de serviços de clínica médica de ortopedia e traumatologia, bem assim, a prestação de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (exames radiológicos), por se enquadrarem dentre as atividades compreendidas nas atribuições de atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado de saúde, poderão ser enquadradas como serviços hospitalares, podendo ser aplicado  às referidas atividades o percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação do lucro presumido.

Cuidados nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada

 

O novo Código Civil, começou a vigorar em janeiro de 2003 trazendo grandes mudanças para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

Parte do Código Comercial e, de certa forma, o Decreto Lei n. 3.708 de 10/01/1919 estão revogados.

As mudanças vêm acompanhadas de um certo grau de confusão. Pois, o novo Código Civil, na parte que trata das sociedades, é contraditório e ambíguo sob muitos aspectos.

Nem por isso as empresas poderão esperar que as coisas se aclarem para se adaptarem à nova legislação.

Em 2003 todas as sociedades limitadas terão de refazer seus contratos sociais, adaptando-os ao novo Código Civil. Junto com este novo contrato social, se introduz uma série de obrigações inexistentes até então.

Entre as diversas mudanças destacamos aquelas que nos parecem merecer maior atenção.

 

1. Obrigatoriedade da realização de Assembléias Gerais ou Reuniões de Sócios

 

Pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada deverão realizar assembléias ou reuniões dos sócios.  Quando deverão tomar as contas dos administradores, eventualmente designar os administradores da sociedade.

Várias obrigações decorrem da realização da assembléia, entre elas, a manutenção de um livro de atas e a averbação das atas (registro em cartório ou junta comercial).

Em várias outras situações são obrigatórias as assembléias ou reuniões de sócios. É o caso, por exemplo, de decisão de mudança do contrato, fusão, incorporação, dissolução ou cessação do estado de liquidação

 

2. Obrigatoriedade de publicação de ata

 

Em casos de redução de capital da empresa, passa a ser obrigatório a publicação da ata da assembléia ou reunião em que se tomou a decisão.

No prazo de noventa dias da publicação da ata , o credor quirográfico, por título líquido anterior a esta data. poderá opor-se ao deliberado. Com isto a redução somente poderá se efetiva após os noventa dias se a decisão não impugnada ou se provar o pagamento da dívida ou seu depósito em juízo.

 

3. Administradores e sócios

 

Deixa de existir a figura do gerente por delegação dos sócios. A limitada pode ter como administradores os seus sócios ou não-sócios. Os administradores poderão ser designados em contrato social ou em instrumento à parte.

Novas obrigações passam a existir em função dessa modalidade de administração. Os administradores devem assinar termo de assunção e posse no cargo e averbá-lo em cartório ou registro comercial.

 

Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de sua função.

Algumas novidades devem merecer especial atenção dos sócios: o credor particular destes pode, na insuficiência de outros bens dos devedores, fazer recair a execução sobre o que a estes couber nos lucros da sociedade. Pode ainda o credor, se a sociedade não estiver dissolvida, requerer a liquidação da quota do devedor. Assim como os bens dos sócios podem ser penhorados para o pagamento de compromisso da empresa, nos caos de fraude e outros atos irregulares da administração.

 

4. Semelhanças com as sociedades anônimas

 

As mudanças permitem um tipo de administração muito próxima à das sociedades anônimas. Inclusive com a introdução de Conselhos Fiscais para as limitadas, além das já mencionadas assembléias gerais. Aliás, o novo Código Civil permite que nos contratos das limitadas os pontos omissos pelo contrato social possam ser regidos supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas. O que aliás, até por cautela, em relação às ambiguidades e incertezas do novo Código Civil, deve ser adotado nos novos contratos sociais e nas adaptações dos atuais, por se tratar de uma Lei mais conhecida e provada na prática do mercado e nos tribunais.

 

Benefícios e Obrigações das Editoras e Empresas Jornalísticas

 

As operações com livros, jornais ou periódicos são isentas do Imposto sobre Serviços  de Qualquer Natureza – ISS.

Sobre as operações ou prestações que envolvam livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão não incidem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS.

Também são imunes da incidência do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Há um controle federal sobre o papel isento do IPI. A imunidade se perde quando o papel não é utilizado ou consumido na utilização da impressão de livros, jornais e periódicos.

Além disso, o papel deve ficar em poder do fabricante, importador ou seus estabelecimentos distribuidores, empresas jornalísticas ou editoras. Tais estabelecimentos são obrigados a se inscreverem num registro especial da Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os estabelecimentos inscritos neste registro especial e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos devem apresentar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune ( DIF- Papel Imune).

O prazo para entrega da DIF é o seguinte: último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro do trimestre imediatamente anterior.  A não apresentação da DIF no prazo resulta numa multa de R$5.000,00 por mês calendário de atraso.

 

Omissão de receita de empresa pode ser cobrada diretamente dos sócios

 

Em recente julgamento a  Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança dos sócios da empresa, pessoas-físicas, o imposto de renda relativo a receitas omitidas quando da declaração da empresa, pessoa jurídica.

Essa cobrança pode ser feita com base na presunção da distribuição dos lucros. Para os ministros, "a presunção, com força na fiscalização da Administração Tributária, de que os lucros auferidos foram distribuídos aos sócios, ou ex-sócios, da pessoa jurídica, é juris tantum (presunção legal que prevalece até prova em contrário)".

O Juízo de primeiro grau já havia admitido tal hipótese por entender que  "pode ocorrer a tributação reflexa nas pessoas dos sócios, pela presunção de distribuição dos lucros".

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com a decisão do TRF, "se houve receita da empresa, algum destino tem de ter sido dado a esta receita: ou pagamento de despesas, ou incorporação ao patrimônio, ou distribuição aos sócios. As despesas já são deduzidas na declaração de imposto de renda. O patrimônio declarado pela empresa não dá conta da incorporação dos valores. Logo, só resta presumir, legitimamente, que os valores assim como foram recebidos pela empresa sem lançamento contábil, foram, também, sem lançamento distribuídos aos sócios".

Vedada opção pelo simples de empresas de manutenção de computadores e periféricos

 

Em “Solução de divergência”, publicada no DOU 1 de 17.06.2002, Regina Maria Fernandes Barroso, Coordenadora-Geral de Tributação, esclareceu que está vedada a opção pelo simples à pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar prestações de serviços profissionais de engenharia.

Para tanto se baseou nas  Leis n° 9.317 e 5.194.

Aposentado por invalidez tem um ano para cobrar seguro

 

Em  julgamento do STJ, um aposentado por invalidez perdeu o direito a receber indenização da seguradora. A causa foi ter cobrado os valores a que tinha direito em apólice de seguro após o prazo de um ano.

É muito comum constar nos acordos coletivos de trabalho a obrigatoriedade das empresas fornecerem aos funcionários apólices de seguro para indenização em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.

Normalmente a situação que gera o direito à indenização é traumática e as famílias, ou mesmo o próprio funcionário, deixam de cobrar as seguradoras.  Como o prazo prescricional para estes casos é de um ano a partir da data em que a vítima tem conhecimento da situação, os pedidos após este prazo ficam prejudicados.

 

Entidades sem fins lucrativos que se destinem a promoção de cultura estão isentos de ITCMD

 

Uma resolução conjunta das Secretarias da Fazenda e da Cultura do Estado de SP reconheceu a isenção sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Para poder usufruir da isenção a entidade deverá obter o Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural e o documento denominado “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -ITCMD”, ambos com validade de um ano.

O Certificado será emitido pela Secretaria da Cultura.

Quanto à Declaração a entidade interessada deverá apresentar pedido dirigido ao Delegado Regional Tributário.

 

Vence em um ano o prazo para acionar seguradora

O segurado que se sentir lesado por qualquer seguradora tem o prazo de um ano para acioná-la judicialmente. Esta foi a decisão da Quarta Turma do STJ ao analisar a reclamação de um segurado que teve seu automóvel destruído em um acidente e recebeu valor inferior ao que julgava devido.

Embora a segurada houvesse vencido em primeira instância e no recurso, a seguradora recorreu ao STJ alegando que, no caso de ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro, “inexiste qualquer vício de serviço ou acidente de consumo, não incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. A defesa da seguradora sustentou a tese de que o CDC não revogou o artigo 178 do Código Civil, “pelo simples fato de ser este mais amplo, disciplinando as demais ações propostas pelos segurados em face das seguradoras”.

De acordo com relator do recurso, ministro Barros Monteiro, quando se trata de inadimplemento da seguradora no cumprimento integral do contrato, o prazo de prescrição para cobrança da diferença é regulada pelo Código Civil, ou seja, um ano.

 

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