Multa Pesada para descumprimento
das obrigações acessórias da Receita Federal
Através
do artigo 57 da Medida Provisória 2113 de 26/04/2001, o descumprimento das
disposições sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, teve um aumento
considerável das multas.
As
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as
informações ou esclarecimentos solicitadas, terão como penalidade uma multa de
R$5.000,00 por mês-calendário.
Portanto,
não entregar no prazo estabelecido:
DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos
Federais (trimestral);
DIRF - Declaração de Imposto de Renda na
Fonte (anual);
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (anual), por exemplo, entre outras, fica a
empresa sujeita à multa.
Suponhamos
que uma empresa tenha apenas tais obrigações acessórias e não as entregue
durante um ano, as multas resultantes seriam em torno de R$170.000,00.
Além
da multa pela não entrega no prazo, também foi fixada uma multa de 5%, não
inferior a R$100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta.
As
empresas optantes pelo SIMPLES os valores e percentuais das multas serão
reduzidos em 70%.
Data de referência junho/2001