O que é o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?

Um leitor ao nos perguntar como se aplicava o IPI a madeira e seus produtos, nos levou a transformar nossa resposta nesta matéria que pode ser de alguma utilidade para quem necessita de uma noção básica sobre este imposto.

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que tem como fato gerador:

O conceito legal de produto industrializado é o seguinte:

produto industrializado é o resultado de um processo de industrialização, mesmo incompleto, parcial ou intermediário.

E, legalmente, estabelecimento industrial é aquele que executa qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo. Tais operações incluem a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento, e excluem o conserto, a restauração e o recondicionamento de máquinas e aparelhos usados, destinados ao uso do próprio executor, ou executados por encomenda de terceiro não estabelecido com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo executor, de peças empregadas nessas operações.

O IPI é um imposto seletivo, ou seja, o governo determina em função da essencialidade dos produtos uma alíquota maior ou menor que pode variar ao longo do tempo. O governo edita uma Tabela de todos o produtos classificados pela Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, elaborada com base na Nomenclatura aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira de Bruxelas e que, atualmente, é igual à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

É com base em tal Nomenclatura que se dá a classificação fiscal de cada produto através da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI. Conforme a classificação do produto nesta tabela se terá, então, o valor da sua alíquota (o percentual que será pago de IPI).

A RIPI, por exemplo, na sua Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cesteria, classifica os diversos produtos relativos à madeira e estabelece a alíquota incidente.

Atualmente boa parte dos produtos desta seção têm aliquota zero. E outros têm alíquota de 10, 6 e 5%.

Finalmente, vale lembrar, o IPI é um imposto não cumulativo. As matérias primas que entram no estabelecimento industrial tem o imposto creditado ao estabelecimento. O mesmo é utilizado para abater o débito quando da venda dos produtos da empresa.

(Data de referência desta matéria: 30/10/2000)

 

Outras notícias sobre este assunto