Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2002

          Todos os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2001 e exercício 2002 devem cumprir esta obrigação até o dia 30 de abril de 2002.

                A obrigatoriedade da entrega desta declaração se estende a todas as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2001:

                - recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$10.800,00;

                - recebeu rendimentos isentos, não-tributados e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00;

                - participou do quadro societário de empresa ou foi titular de firma individual;

                - realizou em 2001 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e semelhantes;

                - teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de bens ou direitos , inclusive a terra nua, de valor total ou superior a R$80.000,00;

                - passou à condição de residente no País.

                - quem na atividade rural e obteve receita bruta superior a R$54.000,00; deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se refere a declaração.

                Mesmo não estando enquadrada em qualquer das condições acima, a pessoa física poderá apresentar a Declaração.

A entrega fora do prazo acarreta uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado. A multa terá como valor mínimo R$165,74 e como valor máximo 20% do imposto devido. A multa mínima é aplicada mesmo de declaração sem imposto devido.

Há duas modalidades de declaração: a completa em que o contribuinte relaciona todas as suas fontes de renda e deduções comprováveis especificadamente e a simplificada em que o contribuinte de se beneficia de uma dedução global de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sem necessidade relacionar as deduções ou comprová-las. As duas modalidades podem ser feitas em papel ou por meio eletrônico.

                Feitas em papel devem ser entregues os formulários preenchidos nas agências dos correios ou nas unidades da Receita Federal.

Feita por computador a declaração poderá ser apresentada em disquete nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Receita Federal ou enviadas pela Internet ou preenchida e enviada pelo sistema on line (modelo simplificado) através do endereço: www.receita.fazenda.gov.br O envio pela Internet ou on line se encerra às 20 horas do dia 30 de abril de 2002.

                A declaração simplificada pode ainda ser feita por telefone, com a chamada paga pelo contribuinte, pelos telefones: 0300-78-0300 quando a ligação for feita no Brasil e quando do exterior pelo 55-78300-78300. O prazo para entrega por telefone se encerra às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

                O contribuinte que esteja no exterior poderá apresentar sua declaração em formulário ou disquete nos postos do Ministério da Relações Exteriores localizados no exterior ou fazê-la por telefone ou pelo sistema on line ou enviá-la pela Internet.

 

(Data de referência deste matéria: março/2002)

 

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