DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS
As pessoas jurídicas Imunes, Isentas,
Inativas e as optantes pelo SIMPLES deverão apresentar suas declarações no mês
de maio de cada ano, referente ao ano calendário anterior, da seguinte forma:
a) Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas Imunes ou Isentas.
b) Declaração Anual Simplificada para as
empresas Inativas ou optantes pelo SIMPLES.
Para elaboração da declaração pode-se obter o
programa no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A
apresentação da declaração poderá ser feita tanto pela Internet como através de
disquete a ser entregue nos bancos autorizados ou nas agências da Receita
Federal. Aqueles que preferirem a entrega pela Internet deverão obter, também
no site da Receita o "RECEITANET", um programa específico para
entrega de declarações.
Os que não entregarem, ou o fizerem fora do
prazo, estarão sujeitos a pagar multa mínima de R$ 414,35 quando da
regularização da situação. Esta multa pode ser reduzida a R$ 200,00 em alguns
casos previstos na legislação. Para regularização de anos anteriores poderá ser
solicitado o parcelamento das multas na própria declaração, indicando a
quantidade de parcelas (desde que o valor de cada parcela não seja inferior a
R$ 50,00).
As declarações que forem entregues com erros
poderão ser retificadas mediante a apresentação de declaração retificadora
completa. A retificação poderá ser entregue via Internet ou nas agências da
Receita Federal.