Imposto de Renda Pessoa Jurídica
quem deve entregar declaração em junho
Com exceção dos órgão públicos, autarquias,
fundações públicas, empresas optantes pelo SIMPLES e as entidades imunes ou
isentas, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS A PESSOAS JURÍDICAS, estão
obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ, referente ao ano base anterior.
O prazo para entrega se encerra no último dia
útil de junho.
A não entrega dentro do prazo sujeita o
contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração incidente sobre o Imposto de Renda
devido. O valor mínimo da multa é de R$414, 35 inclusive para as pessoas que
não tenham imposto de renda devido. Este valor pode ser reduzido a R$ 200,00 para alguns casos específicos.
A DIPJ poderá ser entregue:
- em disquete, na unidade da Secretaria da
Receita Federal e
- nas agências da Caixa Econômica Federal e
do Banco do Brasil
- pela Internet através do programa
Receitanet, disponível no site:
Como é sabido as declarações de imposto de
renda são elaboradas atualmente em meio magnético. Por conta disto, ganharam
mais complexidade. A Receita Federal se utiliza em grande medida dos dados
fornecidos em tais declarações para "fiscalizar" eletronicamente as
empresas. Até porque sua capacidade de fiscalização através de sua equipe de
auditores fiscais se encontra muito enfraquecida como resultado da política em
vigor de diminuição dos gastos com o funcionalismo.
Assim, a mudança de nome de Declaração de
Imposto de Renda para Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica não é uma mera mudança de nome.
A DIPJ conterá informações sobre o Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ, é claro. Mas, também sobre:
- Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL;
- Contribuição para o Programa de Integração
Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
- Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS.
Como já foi dito, da DIPJ, é entregue em meio
eletrônico (disquete ou internet). Mas, a impressão do relatório de uma
declaração desta é de cerca de 100 páginas ofício. É, portanto, um documento
que deve ser elaborado com precisão e por profissionais habilitados e
experientes.
(Data de Referência - 17/05/2001 - Consultor
Fiscal)