Imposto de Renda Pessoa Jurídica

quem deve entregar declaração em junho

Com exceção dos órgão públicos, autarquias, fundações públicas, empresas optantes pelo SIMPLES e as entidades imunes ou isentas, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS A PESSOAS JURÍDICAS, estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, referente ao ano base anterior.

O prazo para entrega se encerra no último dia útil de junho.

A não entrega dentro do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração incidente sobre o Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$414, 35 inclusive para as pessoas que não tenham imposto de renda devido. Este valor pode ser reduzido  a R$ 200,00 para alguns casos específicos.

A DIPJ poderá ser entregue:

- em disquete, na unidade da Secretaria da Receita Federal e

- nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

- pela Internet através do programa Receitanet, disponível no site:

www.receita.fazenda.gov.br

Como é sabido as declarações de imposto de renda são elaboradas atualmente em meio magnético. Por conta disto, ganharam mais complexidade. A Receita Federal se utiliza em grande medida dos dados fornecidos em tais declarações para "fiscalizar" eletronicamente as empresas. Até porque sua capacidade de fiscalização através de sua equipe de auditores fiscais se encontra muito enfraquecida como resultado da política em vigor de diminuição dos gastos com o funcionalismo.

Assim, a mudança de nome de Declaração de Imposto de Renda para Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica não é uma mera mudança de nome.

A DIPJ conterá informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ, é claro. Mas, também sobre:

- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Como já foi dito, da DIPJ, é entregue em meio eletrônico (disquete ou internet). Mas, a impressão do relatório de uma declaração desta é de cerca de 100 páginas ofício. É, portanto, um documento que deve ser elaborado com precisão e por profissionais habilitados e experientes.

(Data de Referência - 17/05/2001 - Consultor Fiscal)

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