OPÇÃO PELO SIMPLES
A partir de 2006, os limites para
enquadramento como ME ( até R$ 240.000,00) ou EPP (até R$ 2.400.000,00) no
Simples foram aumentados.
As novas tabelas são as seguintes:
Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Após 2006 |
Alíquota % (sem IPI)- caso 2 |
Alíquota % (sem IPI) - caso 1 |
Alíquota % (com IPI) – caso 2 |
Alíquota % (com IPI) – caso 1 |
Até 60.000,00 |
3,0 |
4,5 |
3,5 |
5,25 |
De 60.000,01 a 90.000,00 |
4,0 |
6,0 |
4,5 |
6,75 |
De 90.000,01 a 120.000,00 |
5,0 |
7,5 |
5,5 |
8,25 |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,4 |
8,1 |
5,9 |
8,85 |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
5,8 |
8,7 |
6,3 |
9,45 |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
6,2 |
9,3 |
6,7 |
10,05 |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6,6 |
9,9 |
7,1 |
10,65 |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7,0 |
10,5 |
7,5 |
11,25 |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
7,4 |
11,1 |
7,9 |
11,85 |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
7,8 |
11,7 |
8,3 |
12,45 |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
8,2 |
12,3 |
8,7 |
13,05 |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
8,6 |
12,9 |
9,1 |
13,65 |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
9,0 |
13,5 |
9,5 |
14,25 |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
9,4 |
14,1 |
9,9 |
14,85 |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
9,8 |
14,7 |
10,3 |
15,45 |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,2 |
15,3 |
10,7 |
16,05 |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,6 |
15,9 |
11,1 |
16,65 |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,0 |
16,5 |
11,5 |
17,25 |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,4 |
17,1 |
11,9 |
17,85 |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,8 |
17,7 |
12,3 |
18,45 |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
12,2 |
18,3 |
12,7 |
19,05 |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
12,6 |
19,8 |
13,1 |
19,65 |
Caso 1 – Pessoas jurídicas que aufiram
receita decorrente de prestação de serviços num total igual ou superior a 30% da
receita bruta, além de auto-escolas, lotéricas, estabelecimentos de ensino
fundamental e correios.
Caso 2 – Demais pessoas jurídicas, inclusive
creches e pré-escolas.
(referência 01/2006)
PERÍODOS
ANTERIORES:
A Lei nº 9841
de 05/10/99 instituiu o Estatuto da Microempresa(ME) e da Empresa de Pequeno
Porte (EPP) que assegura às mesmas tratamento jurídico diferenciado e
simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário e
trabalhista, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 9.317 de 05/12/96.
Consideram-se
ME a empresa que, no ano anterior ao enquadramento, teve receita bruta anual
até R$ 240.000,00 e EPP aquela que, não se enquadrando como microempresa, teve
receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00. No primeiro ano de
atividade, os limites da receita bruta serão proporcionais ao número de meses
inteiros em que a pessoa jurídica tiver exercido atividade.
Além do
critério da receita bruta anual, o enquadramento no Estatuto deve levar em
conta o ramo de atividade da empresa assim como seu quadro societário. Por
exemplo, não pode participar a empresa que:
- tenha como
sócio outra empresa
- tenha sócio
pessoa física residente no exterior
- tenha
participação de sócio de outra ME ou EPP, onde participe com mais de 10% do
capital
- seja
constituída na forma de sociedade por ações
- seja filial
de pessoa jurídica com sede no exterior
- tenha sócio
(com mais de 10%), ou ela própria, que esteja inscrito na Dívida Ativa da União
ou INSS.
Não é só. As
empresas que se dedicam a:
- prestação de
serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente
exigida (engenheiro, médico, despachante, corretor, programador, professor,
etc)
- atividades do
mercado financeiro (bancos, leasing, previdência privada, factoring, etc)
- compra,
venda, loteamento, locação, administração, incorporação, reforma ou construção
de imóveis
- propaganda e
publicidade, excluídos os veículos de comunicação
- vigilância,
limpeza, conservação e locação de mão-de-obra
- industrias de
bebidas e fumo.
Não estando
incluída em qualquer uma das restrições a opção pelo SIMPLES será feita no ato
de constituição da empresa, produzindo efeito imediato. Para empresas já
existentes a opção vigorará:
- a partir do
primeiro dia do ano calendário se for feita até o último dia útil do mês de
fevereiro.
- a partir do
primeiro dia do ano calendário seguinte se for feita após o
último dia útil do mês de fevereiro.
A Lei 9.317 de
24/10/2000 alterou a Lei do SIMPLES, permitindo que estabelecimentos
educacionais, como creches, pré-escolas e de ensino fundamental possam aderir
ao SIMPLES. Tais estabelecimentos ficam sujeitos a alíquotas 50% superiores às
das demais empresas.
Com o
enquadramento no SIMPLES a empresa substitui o pagamento do IRPJ, PIS/PASEP,
CSL, COFINS, IPI, INSS (a parte da empresa), ICMS E ISS (os dois últimos caso
haja convênio do estado e do município) por um único pagamento feito através do
DARF-SIMPLES (verde), com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao de
referência ou dia útil posterior (CÓDIGO 6106). A tabela de cálculo é a
seguinte:
Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Até 2003 |
Alíquota % (sem IPI) |
Alíquota % (com IPI) |
Alíquota % (para escolas) |
Até 60.000,00 |
3,0 |
3,5 |
4,5 |
De 60.000,01 a 90.000,00 |
4,0 |
4,5 |
6,0 |
De 90.000,01 a 120.000,00 |
5,0 |
5,5 |
7,5 |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,4 |
5,9 |
8,1 |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
5,8 |
6,3 |
8,7 |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
6,2 |
6,7 |
9,3 |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6,6 |
7,1 |
9,9 |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7,0 |
7,5 |
10,5 |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
7,4 |
7,9 |
11,1 |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
7,8 |
8,3 |
11,7 |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
8,2 |
8,7 |
12,3 |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
8,6 |
9,1 |
12,9 |
Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Após 2004 |
Alíquota % (sem IPI)- caso 2 |
Alíquota % (sem IPI) - caso 1 |
Alíquota % (com IPI) – caso 2 |
Alíquota % (com IPI) – caso 1 |
Até 60.000,00 |
3,0 |
4,5 |
3,5 |
5,25 |
De 60.000,01 a 90.000,00 |
4,0 |
6,0 |
4,5 |
6,75 |
De 90.000,01 a 120.000,00 |
5,0 |
7,5 |
5,5 |
8,25 |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,4 |
8,1 |
5,9 |
8,85 |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
5,8 |
8,7 |
6,3 |
9,45 |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
6,2 |
9,3 |
6,7 |
10,05 |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6,6 |
9,9 |
7,1 |
10,65 |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7,0 |
10,5 |
7,5 |
11,25 |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
7,4 |
11,1 |
7,9 |
11,85 |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
7,8 |
11,7 |
8,3 |
12,45 |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
8,2 |
12,3 |
8,7 |
13,05 |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
8,6 |
12,9 |
9,1 |
13,65 |
Caso 1 –
Pessoas jurídicas que aufiram receita decorrente de prestação de serviços num
total igual ou superior a 30% da receita bruta, além de auto-escolas,
lotéricas, estabelecimentos de ensino fundamental e correios.
Caso 2 – Demais
pessoas jurídicas, inclusive creches e pré-escolas.
(data de
referência 15/05/2000, atualização em 30/01/2004)