OPÇÃO PELO SIMPLES

A partir de 2006, os limites para enquadramento como ME ( até R$ 240.000,00) ou EPP (até R$ 2.400.000,00) no Simples foram aumentados.

As novas tabelas são as seguintes:

Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Após 2006

Alíquota % (sem IPI)- caso 2

Alíquota % (sem IPI) - caso 1

Alíquota % (com IPI) – caso 2

Alíquota % (com IPI) – caso 1

Até 60.000,00

3,0

4,5

3,5

5,25

De 60.000,01 a 90.000,00

4,0

6,0

4,5

6,75

De 90.000,01 a 120.000,00

5,0

7,5

5,5

8,25

De 120.000,01 a 240.000,00

5,4

8,1

5,9

8,85

De 240.000,01 a 360.000,00

5,8

8,7

6,3

9,45

De 360.000,01 a 480.000,00

6,2

9,3

6,7

10,05

De 480.000,01 a 600.000,00

6,6

9,9

7,1

10,65

De 600.000,01 a 720.000,00

7,0

10,5

7,5

11,25

De 720.000,01 a 840.000,00

7,4

11,1

7,9

11,85

De 840.000,01 a 960.000,00

7,8

11,7

8,3

12,45

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,2

12,3

8,7

13,05

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,6

12,9

9,1

13,65

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

 9,0

13,5

9,5

14,25

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

9,4

14,1

9,9

14,85

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

9,8

14,7

10,3

15,45

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,2

15,3

10,7

16,05

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,6

15,9

11,1

16,65

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,0

16,5

11,5

17,25

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,4

17,1

11,9

17,85

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,8

17,7

12,3

18,45

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,2

18,3

12,7

19,05

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

12,6

19,8

13,1

19,65

Caso 1 – Pessoas jurídicas que aufiram receita decorrente de prestação de serviços num total igual ou superior a 30% da receita bruta, além de auto-escolas, lotéricas, estabelecimentos de ensino fundamental e correios.

Caso 2 – Demais pessoas jurídicas, inclusive creches e pré-escolas.

(referência 01/2006)

 

 

PERÍODOS ANTERIORES:

A Lei nº 9841 de 05/10/99 instituiu o Estatuto da Microempresa(ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) que assegura às mesmas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário e trabalhista, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 9.317 de 05/12/96.

Consideram-se ME a empresa que, no ano anterior ao enquadramento, teve receita bruta anual até R$ 240.000,00 e EPP aquela que, não se enquadrando como microempresa, teve receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00. No primeiro ano de atividade, os limites da receita bruta serão proporcionais ao número de meses inteiros em que a pessoa jurídica tiver exercido atividade.

Além do critério da receita bruta anual, o enquadramento no Estatuto deve levar em conta o ramo de atividade da empresa assim como seu quadro societário. Por exemplo, não pode participar a empresa que:

- tenha como sócio outra empresa

- tenha sócio pessoa física residente no exterior

- tenha participação de sócio de outra ME ou EPP, onde participe com mais de 10% do capital

- seja constituída na forma de sociedade por ações

- seja filial de pessoa jurídica com sede no exterior

- tenha sócio (com mais de 10%), ou ela própria, que esteja inscrito na Dívida Ativa da União ou INSS.

Não é só. As empresas que se dedicam a:

- prestação de serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (engenheiro, médico, despachante, corretor, programador, professor, etc)

- atividades do mercado financeiro (bancos, leasing, previdência privada, factoring, etc)

- compra, venda, loteamento, locação, administração, incorporação, reforma ou construção de imóveis

- propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação

- vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra

- industrias de bebidas e fumo.

Não estando incluída em qualquer uma das restrições a opção pelo SIMPLES será feita no ato de constituição da empresa, produzindo efeito imediato. Para empresas já existentes a opção vigorará:

- a partir do primeiro dia do ano calendário se for feita até o último dia útil do mês de fevereiro.

- a partir do primeiro dia do ano calendário seguinte se for feita após o último dia útil do mês de fevereiro.

A Lei 9.317 de 24/10/2000 alterou a Lei do SIMPLES, permitindo que estabelecimentos educacionais, como creches, pré-escolas e de ensino fundamental possam aderir ao SIMPLES. Tais estabelecimentos ficam sujeitos a alíquotas 50% superiores às das demais empresas.

Com o enquadramento no SIMPLES a empresa substitui o pagamento do IRPJ, PIS/PASEP, CSL, COFINS, IPI, INSS (a parte da empresa), ICMS E ISS (os dois últimos caso haja convênio do estado e do município) por um único pagamento feito através do DARF-SIMPLES (verde), com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao de referência ou dia útil posterior (CÓDIGO 6106). A tabela de cálculo é a seguinte:

Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Até 2003

Alíquota % (sem IPI)

Alíquota % (com IPI)

Alíquota % (para escolas)

Até 60.000,00

3,0

3,5

4,5

De 60.000,01 a 90.000,00

4,0

4,5

6,0

De 90.000,01 a 120.000,00

5,0

5,5

7,5

De 120.000,01 a 240.000,00

5,4

5,9

8,1

De 240.000,01 a 360.000,00

5,8

6,3

8,7

De 360.000,01 a 480.000,00

6,2

6,7

9,3

De 480.000,01 a 600.000,00

6,6

7,1

9,9

De 600.000,01 a 720.000,00

7,0

7,5

10,5

De 720.000,01 a 840.000,00

7,4

7,9

11,1

De 840.000,01 a 960.000,00

7,8

8,3

11,7

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,2

8,7

12,3

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,6

9,1

12,9

 

 

Receita Bruta acumulada em reais (R$) – Após 2004

Alíquota % (sem IPI)- caso 2

Alíquota % (sem IPI) - caso 1

Alíquota % (com IPI) – caso 2

Alíquota % (com IPI) – caso 1

Até 60.000,00

3,0

4,5

3,5

5,25

De 60.000,01 a 90.000,00

4,0

6,0

4,5

6,75

De 90.000,01 a 120.000,00

5,0

7,5

5,5

8,25

De 120.000,01 a 240.000,00

5,4

8,1

5,9

8,85

De 240.000,01 a 360.000,00

5,8

8,7

6,3

9,45

De 360.000,01 a 480.000,00

6,2

9,3

6,7

10,05

De 480.000,01 a 600.000,00

6,6

9,9

7,1

10,65

De 600.000,01 a 720.000,00

7,0

10,5

7,5

11,25

De 720.000,01 a 840.000,00

7,4

11,1

7,9

11,85

De 840.000,01 a 960.000,00

7,8

11,7

8,3

12,45

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,2

12,3

8,7

13,05

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,6

12,9

9,1

13,65

Caso 1 – Pessoas jurídicas que aufiram receita decorrente de prestação de serviços num total igual ou superior a 30% da receita bruta, além de auto-escolas, lotéricas, estabelecimentos de ensino fundamental e correios.

Caso 2 – Demais pessoas jurídicas, inclusive creches e pré-escolas.

(data de referência 15/05/2000, atualização em 30/01/2004)

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