Sindicato consegue liminar para reduzir COFINS e Pis.

A Juíza da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, julgou parcialmente procedente o mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDHOSP, sindicato que congrega os hospitais, clinicas, casas de saúde, laboratórios e outras empresas ligadas à saúde no Estado de São Paulo. Com isso determinou que a Receita Federal se abstenha de exigir o recolhimento da COFINS e do PIS com os aumentos impostos pela Lei nº 9718/98.

Com isso, os sócios daquele sindicato deverão recolher a COFINS mediante a aplicação do percentual de 2% sobre o faturamento mensal e não 3% sobre a receita. Quanto ao PIS a sentença estabeleceu que deve ser recolhido conforme os preceitos da Lei nº 9715/98, artigo 8º, qual seja, o percentual d 0,65% sobre o faturamento para as entidades lucrativas e 1% sobre a folha de pagamento para entidades sem fins lucrativos.

A medida, no entanto, além de não ser definitiva, visto que será objeto de apreciação por instância superior, também beneficia apenas os sócios da entidade. Aquelas empresas médicas que, apesar de pagarem anualmente Contribuição Sindical, não pagam a mensalidade associativa não são abrangidas pela decisão. Se quiserem devem tomar iniciativa em processo próprio.

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